O STF não extinguiu o seu direito!
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou os embargos do Tema 1209 e deixou claro: o direito à aposentadoria especial não acabou. O que foi proibido é o enquadramento automático apenas pela profissão anotada na carteira.
A comprovação da exposição real e efetiva a agentes nocivos e condições de perigo no seu dia a dia ficou de fora da proibição. Isso significa que, se você comprovar os riscos de forma individualizada, seu direito está garantido.
A Estratégia: O Segredo está no seu PPP
A exposição a agentes físicos nocivos é a chave. A rotina de trabalho dos vigilantes gera uma Sobrecarga de Energia Neurofisiológica contínua (estresse, hipervigilância, medo) e o risco de Trauma Agudo, que são agentes físicos capazes de adoecer o trabalhador e garantir o tempo especial.
O que você precisa fazer agora:
O nosso conselho definitivo é: requeira o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, se necessário, exija a retificação para que conste, expressamente, as seguintes informações:
- No item 15.2 (Tipo):
- F (Físico)
- E (Ergonômico)
- M (Mecânico/Acidente)
- No item 15.3 (Descrição do fator de risco):
- Sobrecarga de Energia Neurofisiológica - Agente Físico Contínuo
- O Trauma Agudo - Agente Físico de Alto Impacto
- Posturas incorretas
- Acidentes
Com essa documentação em mãos, será possível pedir em juízo a prova pericial e apresentar os quesitos corretos para comprovar a exposição a esses riscos. Não deixe o Tema 1209 atrapalhar o seu futuro.